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MARCOS INOVADORES PARA O DESENVOLVIMENTO MARANHENSE

Jhonatan Almada, historiador, escreve as sextas-feiras no Jornal Pequeno

O ICMS é o principal imposto sob a responsabilidade dos Estados e fonte maior de sua arrecadação. Por conseguinte é a ferramenta mais utilizada para estimular a economia, sobretudo por intermédio dos incentivos fiscais. Os incentivos são utilizados para atrair empresas e investimentos ou apoiar projetos culturais e esportivos. A forma tradicional de utilização do ICMS precisa ser acompanhada de medidas inovadoras e indutoras que complementem e amplifiquem a eficácia do instrumento.

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação concluiu a elaboração de três propostas que buscam materializar inovações no campo dos incentivos fiscais. A primeira é a minuta da Lei de Inovação. A segunda é a minuta da Lei “Milton Santos” de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação. A terceira que abordarei com mais detalhes é o ICMS Mais IDH.

A Lei de Inovação passou por consulta pública junto ao ecossistema de inovação, o qual é formado por empresas, empreendedores, instituições educacionais e núcleos de inovação tecnológica. Essa Lei cria, com 11 anos de atraso, a simular estadual da Lei Federal Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta a inovação tecnológica e seu estímulo no âmbito das instituições científicas e tecnológicas do Maranhão e das empresas, bem como, por parte dos pesquisadores públicos, inventores independentes. Além de estabelecer regime especial de incentivos e contratações, prevê a criação de fundo específico para apoio ao setor.

A Lei “Milton Santos” de Incentivo a CT&I, cria uma legislação similar a já aplicada no âmbito da cultura e do esporte. Milton Santos foi o pesquisador brasileiro com o maior reconhecimento internacional até hoje, premiado com o “Vautrin Lud”, Nobel da Geografia. Estudou a globalização da economia e propôs inúmeras saídas para a população pobre não ser vitimado pelo jogo da exclusão global.

A proposta do ICMS Mais IDH converge com o Plano Mais IDH e a prioridade em relação aos municípios mais pobres. Pela atual regra, de toda a arrecadação do ICMS, 25% é transferido aos municípios. Conforme Lei Nº 5.599, de 24 de dezembro de 1992, os critérios atuais são: 15%, linearmente, em quotas iguais para todos os Municípios; 5% na proporção da população do Município em relação a do Estado; e 5% na proporção da área territorial do Município relativamente a do Estado. O atual critério é altamente concentrador, conhecido pela regra Robin Hood ao avesso, segue a lógica de quanto maior o município em território e população, maior o repasse do ICMS.

Adotando um modelo de gestão que valoriza os resultados obtidos em termos de políticas públicas que melhorem o IDHM, propõem-se os seguintes critérios: 18% em função dos resultados obtidos na educação (9% baseado na avaliação de alfabetização dos alunos da 2º série do Ensino Fundamental; 6% baseado no índice de qualidade educacional dos alunos da 5ª série do Ensino Fundamental); 3% em função do pacto entre Estado e Municípios no desenvolvimento da Educação Profissional; 5% em função dos resultados obtidos com a redução da mortalidade infantil e o combate a endemias; e 2% em função dos resultados obtidos com a coleta e tratamento de lixo, criação de áreas de proteção ambiental, abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Essa modificação complementará o Plano Mais IDH já lançado pelo Governo do Estado, pois criará incentivos aos municípios para a implementação de melhorias nas áreas de educação, saúde e meio ambiente; contribuirá para elevação dos indicadores que compõem o IDHM dos municípios; e afetará positivamente a qualidade de vida dos maranhenses. Experiências similares foram adotadas, com êxito, por outros estados, a exemplo de Paraná (ICMS Ecológico), Pernambuco (ICMS Socioambiental) e Minas Gerais (ICMS Ecológico). Estudos sobre esse modelo, sinalizam para a eficácia e efetividade das políticas públicas municipais geradas. Quanto mais os Municípios melhoram no campo da educação, saúde e meio ambiente, mais recebem recursos do Estado, reconhecendo seus esforços e destacando o mérito dos avanços obtidos.

O conjunto de propostas poderá, no médio e longo prazo, reverter o quadro atual de pobreza e atraso científico em que nos encontramos. O Maranhão não é um carro em que se engatam marchas, mas sim um coletivo por construir nova coesão social com celeridade, legalidade e respeito a todos. Vencer os maus agouros do Velho do Restelo demanda inovação e ousadia dos navegantes. 

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