Jhonatan
Almada, historiador, escreve as sextas-feiras no Jornal Pequeno
O ICMS é o principal
imposto sob a responsabilidade dos Estados e fonte maior de sua arrecadação.
Por conseguinte é a ferramenta mais utilizada para estimular a economia,
sobretudo por intermédio dos incentivos fiscais. Os incentivos são utilizados
para atrair empresas e investimentos ou apoiar projetos culturais e esportivos.
A forma tradicional de utilização do ICMS precisa ser acompanhada de medidas
inovadoras e indutoras que complementem e amplifiquem a eficácia do
instrumento.
A Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovação concluiu a elaboração de três propostas que
buscam materializar inovações no campo dos incentivos fiscais. A primeira é a
minuta da Lei de Inovação. A segunda é a minuta da Lei “Milton Santos” de
Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação. A terceira que abordarei com mais
detalhes é o ICMS Mais IDH.
A Lei de Inovação
passou por consulta pública junto ao ecossistema de inovação, o qual é formado
por empresas, empreendedores, instituições educacionais e núcleos de inovação
tecnológica. Essa Lei cria, com 11 anos de atraso, a simular estadual da Lei
Federal Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta a inovação tecnológica
e seu estímulo no âmbito das instituições científicas e tecnológicas do
Maranhão e das empresas, bem como, por parte dos pesquisadores públicos,
inventores independentes. Além de estabelecer regime especial de incentivos e
contratações, prevê a criação de fundo específico para apoio ao setor.
A Lei “Milton Santos”
de Incentivo a CT&I, cria uma legislação similar a já aplicada no âmbito da
cultura e do esporte. Milton Santos foi o pesquisador brasileiro com o maior
reconhecimento internacional até hoje, premiado com o “Vautrin Lud”, Nobel da
Geografia. Estudou a globalização da economia e propôs inúmeras saídas para a
população pobre não ser vitimado pelo jogo da exclusão global.
A
proposta do ICMS Mais IDH converge com o Plano Mais IDH e a prioridade em
relação aos municípios mais pobres. Pela atual regra, de toda a arrecadação do
ICMS, 25% é transferido aos municípios. Conforme Lei Nº 5.599, de 24 de
dezembro de 1992, os critérios atuais são: 15%, linearmente, em quotas iguais
para todos os Municípios; 5% na proporção da população do Município em relação
a do Estado; e 5% na proporção da área territorial do Município relativamente a
do Estado. O atual critério é altamente concentrador, conhecido pela regra Robin
Hood ao avesso, segue a lógica de quanto maior o município em território e
população, maior o repasse do ICMS.
Adotando
um modelo de gestão que valoriza os resultados obtidos em termos de políticas
públicas que melhorem o IDHM, propõem-se os seguintes critérios: 18% em
função dos resultados obtidos na educação (9% baseado na avaliação de
alfabetização dos alunos da 2º série do Ensino Fundamental; 6% baseado no
índice de qualidade educacional dos alunos da 5ª série do Ensino Fundamental); 3%
em função do pacto entre Estado e Municípios no desenvolvimento da Educação
Profissional; 5% em função dos resultados obtidos com a redução da
mortalidade infantil e o combate a endemias; e 2% em função dos
resultados obtidos com a coleta e tratamento de lixo, criação de áreas de
proteção ambiental, abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Essa
modificação complementará o Plano Mais IDH já lançado pelo Governo do Estado,
pois criará incentivos aos municípios para a implementação de melhorias nas
áreas de educação, saúde e meio ambiente; contribuirá para elevação dos
indicadores que compõem o IDHM dos municípios; e afetará positivamente a
qualidade de vida dos maranhenses. Experiências similares foram adotadas, com
êxito, por outros estados, a exemplo de Paraná (ICMS Ecológico), Pernambuco
(ICMS Socioambiental) e Minas Gerais (ICMS Ecológico). Estudos sobre esse
modelo, sinalizam para a eficácia e efetividade das políticas públicas
municipais geradas. Quanto mais os Municípios melhoram no campo da educação,
saúde e meio ambiente, mais recebem recursos do Estado, reconhecendo seus
esforços e destacando o mérito dos avanços obtidos.
O conjunto de
propostas poderá, no médio e longo prazo, reverter o quadro atual de pobreza e
atraso científico em que nos encontramos. O Maranhão não é um carro em que se
engatam marchas, mas sim um coletivo por construir nova coesão social com
celeridade, legalidade e respeito a todos. Vencer os maus agouros do Velho do
Restelo demanda inovação e ousadia dos navegantes.
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