O Senado Federal aprovou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-Fundeb, agora Emenda Constitucional nº 108. Um dos aspectos que chamou bastante atenção durante toda a tramitação do novo Fundeb foi a ausência do Ministério da Educação no debate. Inacreditavelmente, o órgão coordenador da política educativa do Brasil não participou e nem contribuiu para a definição estratégica do novo modelo de financiamento da educação pública.
Merece destaque a forte atuação da sociedade civil organizada, em especial a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a qual integrei e colaborei no Comitê local. A mobilização teve por foco a defesa da garantia do padrão de qualidade, a aplicação dos recursos para o investimento na educação pública, a exclusão do cômputo de aposentadorias nas despesas, a ampliação da contribuição da União e a transformação do Fundeb em permanente.
Incidimos diretamente junto à opinião pública e aos Senadores e Deputados Federais durante todo o processo legislativo do novo Fundeb. A aprovação além de revelar o êxito da Campanha, também representa uma vitória do povo brasileiro e passos à frente para alcançarmos a escola pública dos nossos sonhos.
Uma das novidades introduzidas pela Emenda Constitucional é que das receitas arrecadadas pelos Estados e transferidas para os Municípios, no mínimo 10% levará em conta os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
Existe a necessidade de lei estadual que regulamente essa dimensão, isso exigirá acompanhamento atento por parte dos educadores e educadoras junto às Assembleias Legislativas. Em síntese, a partir da regulamentação estadual, os Municípios que apresentarem melhores resultados, receberão mais recursos.
A ideia não é nova, estados como Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul tem leis similares para incluir a melhoria nos resultados educacionais como um dos critérios para que os Municípios recebam parte das transferências estaduais, o chamado ICMS Educação. Enfatizo que esse mecanismo é um dos responsáveis pelo bom desempenho educativo das escolas públicas cearenses.
Apresentei essa ideia em 2016, infelizmente, não teve acolhida. O caminho para que as ideias se tornem materialidade é cheio de percalços, mas temos o dever de insistir e usar as brechas de oportunidade que surgirem. Não é caso de ter razão ao final, mas a mudança social por vezes nos premia com a vitória.
O mais importante é que agora essa ideia foi constitucionalizada como inciso II do parágrafo único do Art. 158 da Constituição Federal. Trará impactos para a educação pública, sobretudo naqueles Municípios em que não há aplicação correta dos recursos e nem se percebe avanço na qualidade ao longo dos anos. As crianças e os adolescentes terão mais um instrumento para ter garantido seu direito à educação e cabe a todos nós acompanhar e fiscalizar esse novo momento do financiamento da educação pública no Brasil.
Merece destaque a forte atuação da sociedade civil organizada, em especial a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a qual integrei e colaborei no Comitê local. A mobilização teve por foco a defesa da garantia do padrão de qualidade, a aplicação dos recursos para o investimento na educação pública, a exclusão do cômputo de aposentadorias nas despesas, a ampliação da contribuição da União e a transformação do Fundeb em permanente.
Incidimos diretamente junto à opinião pública e aos Senadores e Deputados Federais durante todo o processo legislativo do novo Fundeb. A aprovação além de revelar o êxito da Campanha, também representa uma vitória do povo brasileiro e passos à frente para alcançarmos a escola pública dos nossos sonhos.
Uma das novidades introduzidas pela Emenda Constitucional é que das receitas arrecadadas pelos Estados e transferidas para os Municípios, no mínimo 10% levará em conta os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
Existe a necessidade de lei estadual que regulamente essa dimensão, isso exigirá acompanhamento atento por parte dos educadores e educadoras junto às Assembleias Legislativas. Em síntese, a partir da regulamentação estadual, os Municípios que apresentarem melhores resultados, receberão mais recursos.
A ideia não é nova, estados como Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul tem leis similares para incluir a melhoria nos resultados educacionais como um dos critérios para que os Municípios recebam parte das transferências estaduais, o chamado ICMS Educação. Enfatizo que esse mecanismo é um dos responsáveis pelo bom desempenho educativo das escolas públicas cearenses.
Apresentei essa ideia em 2016, infelizmente, não teve acolhida. O caminho para que as ideias se tornem materialidade é cheio de percalços, mas temos o dever de insistir e usar as brechas de oportunidade que surgirem. Não é caso de ter razão ao final, mas a mudança social por vezes nos premia com a vitória.
O mais importante é que agora essa ideia foi constitucionalizada como inciso II do parágrafo único do Art. 158 da Constituição Federal. Trará impactos para a educação pública, sobretudo naqueles Municípios em que não há aplicação correta dos recursos e nem se percebe avanço na qualidade ao longo dos anos. As crianças e os adolescentes terão mais um instrumento para ter garantido seu direito à educação e cabe a todos nós acompanhar e fiscalizar esse novo momento do financiamento da educação pública no Brasil.
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