O novo FUNDEB está em tramitação no Senado Federal, sua aprovação tal como saiu da Câmara dos Deputados representará um avanço relevante para o financiamento da educação pública no Brasil. Contudo, será insuficiente para garantir os mais elevados padrões de ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
Quais são os avanços em relação ao FUNDEB anterior? Tornar o fundo permanente, a ampliação da participação da União e a garantia do padrão de qualidade. O Fundef e o Fundeb anterior tinham vigência de 10 anos, portanto, ao final desse período deveriam ser renovados ou extintos, conforme a conjuntura política. Ao tornar o fundo permanente, o Estado garante certa proteção jurídica ao financiamento da educação e o retira da disputa política inerente a cada governo.
A ampliação da participação da União é um dos mais importantes ganhos do novo FUNDEB. Vejam só, a União detém quase 70% da arrecadação de impostos, contribuições e taxas no Brasil. Os Estados possuem 25,7% e os Municípios 6,26% dessa arrecadação.
Enquanto a União tem 234 mil estudantes na sua rede federal, Estados possuem 13,5 milhões de estudantes e Municípios outros 21,6 milhões de estudantes. Claramente há um desequilíbrio nessa balança, quem arrecada mais não pode participar pouco na responsabilidade pelo financiamento.
Até hoje a União entrava com 10% de complementação no FUNDEB, esse percentual será elevado gradativamente para 23% até 2026. Novos recursos deverão chegar já em 2021 para as redes públicas de ensino, o que as desafia em termos de planejamento e sabedoria no gasto.
A garantia do padrão de qualidade se refere às condições básicas que as escolas devem oferecer em correspondência aos recursos recebidos. Se aprovado deverá ser regulado em lei complementar, apesar de existir resolução do Conselho Nacional de Educação que o mencione e regulamente. As necessidades exigidas para educar nosso povo, bem como, as demandas quantitativas e qualitativas dessa oferta estão no conceito de qualidade social da escola.
Não pode ser escola se não possui biblioteca (com bibliotecário), se não tem energia elétrica, se não tem água e esgoto ou laboratórios e internet, apenas para citar algumas das ausências mais visíveis das escolas públicas. Precisamos por fim às escolas pobres para os pobres e às escolas boas para poucos, há que ser escola com excelência para todos.
O FUNDEB representa a política de Estado. Outros recursos e fontes são temporárias e datadas, finitas, não resolverão as necessidades atuais ou futuras. Exemplo disso é o Fundo do Pré-Sal, tais recursos não podem ser usados como se fossem permanentes. Devem servir para investimento estratégico dentro de um projeto de desenvolvimento consistente. Vocês lembram o que o Estado do Rio de Janeiro fez com os royalties do petróleo?
A sabedoria popular ensina que não devemos contar com o ovo antes da galinha pôr.
Quais são os avanços em relação ao FUNDEB anterior? Tornar o fundo permanente, a ampliação da participação da União e a garantia do padrão de qualidade. O Fundef e o Fundeb anterior tinham vigência de 10 anos, portanto, ao final desse período deveriam ser renovados ou extintos, conforme a conjuntura política. Ao tornar o fundo permanente, o Estado garante certa proteção jurídica ao financiamento da educação e o retira da disputa política inerente a cada governo.
A ampliação da participação da União é um dos mais importantes ganhos do novo FUNDEB. Vejam só, a União detém quase 70% da arrecadação de impostos, contribuições e taxas no Brasil. Os Estados possuem 25,7% e os Municípios 6,26% dessa arrecadação.
Enquanto a União tem 234 mil estudantes na sua rede federal, Estados possuem 13,5 milhões de estudantes e Municípios outros 21,6 milhões de estudantes. Claramente há um desequilíbrio nessa balança, quem arrecada mais não pode participar pouco na responsabilidade pelo financiamento.
Até hoje a União entrava com 10% de complementação no FUNDEB, esse percentual será elevado gradativamente para 23% até 2026. Novos recursos deverão chegar já em 2021 para as redes públicas de ensino, o que as desafia em termos de planejamento e sabedoria no gasto.
A garantia do padrão de qualidade se refere às condições básicas que as escolas devem oferecer em correspondência aos recursos recebidos. Se aprovado deverá ser regulado em lei complementar, apesar de existir resolução do Conselho Nacional de Educação que o mencione e regulamente. As necessidades exigidas para educar nosso povo, bem como, as demandas quantitativas e qualitativas dessa oferta estão no conceito de qualidade social da escola.
Não pode ser escola se não possui biblioteca (com bibliotecário), se não tem energia elétrica, se não tem água e esgoto ou laboratórios e internet, apenas para citar algumas das ausências mais visíveis das escolas públicas. Precisamos por fim às escolas pobres para os pobres e às escolas boas para poucos, há que ser escola com excelência para todos.
O FUNDEB representa a política de Estado. Outros recursos e fontes são temporárias e datadas, finitas, não resolverão as necessidades atuais ou futuras. Exemplo disso é o Fundo do Pré-Sal, tais recursos não podem ser usados como se fossem permanentes. Devem servir para investimento estratégico dentro de um projeto de desenvolvimento consistente. Vocês lembram o que o Estado do Rio de Janeiro fez com os royalties do petróleo?
A sabedoria popular ensina que não devemos contar com o ovo antes da galinha pôr.
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