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São Luís e a educação sem norte

São Luís e a educação sem norte

Jhonatan Almada
Historiador, Mestre em Educação pela UFMA e secretário executivo da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) no Maranhão.

Passada a refrega eleitoral, os prefeitos (as) eleitos (as) começam a organizar a transição entre a administração anterior e a futura administração municipal. Esse período sempre carreou muitos problemas nas últimas décadas, especialmente pela tendência da “queima de arquivo”. Tradicionalmente, os antigos administradores que não conseguem se reeleger ou eleger o sucessor praticam a queima dos documentos, computadores e outros materiais ligados a memória institucional da Prefeitura. Impossibilitam, assim, que os novos gestores tenham conhecimento do feito, do pendente e do não cumprido. Quase sempre, a transição não ocorre de maneira republicana e transparente. Espero que não seja o caso de São Luís.

As primeiras declarações do novo prefeito de São Luís, Edvaldo Holanda Júnior, dão conta de que suas prioridades serão a educação e a saúde. Em relação à primeira, arriscamos algumas reflexões com base no que foi praticado nos últimos quatros anos durante a administração de João Castelo.

O primeiro aspecto da educação municipal nesse período foi a instabilidade administrativa. A Secretaria Municipal de Educação teve quatro titulares ao longo do mandato: Moacir Feitosa, Suely Tonial, Othon Bastos e o último, Albertino Leal. Praticamente um secretário para cada ano do mandato. Isso significa que o município de São Luís não construiu uma política educacional, entre outros fatores, por falta de liderança estável à frente da Secretaria. Isso se explica, em parte, pela tendência centralizadora do prefeito e o temor de dar autonomia de trabalho à Secretaria cujos recursos perfazem um dos principais orçamentos.

A educação municipal deixou de cuidar da qualidade e dos resultados do processo educativo, se tornando uma agência complementar da política social ancorada no Programa Bolsa Família do Governo Federal. Tanto que a maior realização debatida e utilizada como instrumento de coação do eleitor foi o Programa do Leite. Além da entrega do fardamento escolar. Ora, tudo isso e muito mais se tornou dever do Estado (União, Estados e Municípios) com a mudança do inciso VII, do art. 208, da Constituição Federal de 1988. É obrigatório atender ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Essa mudança legal ocorreu em 2009, pela Emenda Constitucional n.º 59. Sua efetivação é que tem sido postergada.

Outro aspecto foi a reforma e a construção de escolas. Algo normal e usual em toda Prefeitura, ela foi prejudicial em dois sentidos. Primeiro, interrompeu o ano letivo na maioria das escolas da rede pública municipal, deixando um prejuízo irrecuperável em termos de conhecimento que não pôde ser desenvolvido. É irracional pensar que as professoras e professores conseguiram ensinar o conteúdo de 1 ano escolar em 3 meses de aulas. Segundo, essa medida não alterou em nada a prática de manter dezenas de anexos, cujas condições de trabalho são desumanas e inadequadas para o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes de São Luís. Conforme dados da própria Secretaria Municipal de Educação, em 2012, temos 77 anexos para 171 escolas. Praticamente 45% das escolas são anexos, não são escolas de fato. Assim, uma boa parcela da educação municipal vive na improvisação de prédios alugados. Certamente, a manutenção dessas dezenas de alugueis e locatários interessa a algumas pessoas que disso se beneficiam.

Um último aspecto que reforça a inexistência de uma política educacional no município de São Luís é que não há um Plano Municipal de Educação, a exemplo do Estado do Maranhão. Durante os últimos quatro anos não se soube o que se efetivamente queria para a educação pública municipal de São Luís e continuamos sem saber o que se quer para os próximos 10 anos. E não adianta produzir um documento de gabinete sem força de lei. Ora, o último Plano Nacional de Educação (2001-2011) era uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e a maioria de suas metas não foi cumprida. Quem dirá um documento de gabinete com tabelas e gráficos coloridos sem força de lei.


Em síntese, tivemos uma educação sem norte ao longo de toda a administração de João Castelo. O planejamento educacional materializado em um Plano Municipal de Educação, aprovado como lei pela Câmara Municipal de São Luís seria o ponto de partida para uma política educacional concreta, a qual enfrentasse os principais problemas, emergências, urgências e desafios no curto, médio e longo prazo. Entendo que esse é o desafio número 1 do novo prefeito de São Luís em relação à educação municipal.

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