À convite do Ministério Público participei de Seminário em defesa do FUNDEB e pela sua aprovação no Congresso Nacional. Fiz uma retrospectiva histórica sobre o financiamento da educação no Brasil e apontei três pontos críticos que devem ser considerados no debate: regime de colaboração, referenciais de qualidade e modelo de financiamento.
Os pontos críticos se não enfrentados nos levarão aos problemas recorrentes da economia versus educação e do federalismo fiscal. O fato é que educação continua na categoria de gasto na prática orçamentária e assim é tratada, apesar de toda a mobilização da sociedade civil para que ela seja vista como investimento. É dessa visão as propostas de flexibilidade do orçamento, ou seja, o fim dos percentuais mínimos para a educação e também os contingenciamentos que ocorrem todos os anos.
Márcio Pochmann, ex-presidente do Ipea, apresentou em 2011 um estudo sobre o ciclo econômico do gasto público em educação. Cada 1% do PIB gasto em educação gera efeito multiplicador de 1,85% de crescimento na economia e 1,67% de crescimento da renda das famílias, sendo que 55% do incremento do gasto em educação volta ao Estado na forma de impostos e contribuições.
O óbvio que sempre precisa ser dito não é ou nunca foi compreendido por parte de nossas elites dirigentes. Os percentuais constitucionais para a educação e a política de fundos (Fundef e Fundeb), por exemplo, são filhos da democracia. A partir da Constituição de 1934 esses percentuais passaram a vigorar, foram suspensos pela Constituição de 1937 (Estado Novo), restaurados na de 1946 (redemocratização), sumiram na de 1967 (ditadura militar) e voltam a aparecer em 1983 por emenda constitucional.
Os movimentos de centralização e descentralização característicos da nossa República tem algo permanente: o desequilíbrio no federalismo fiscal, a prevalência da União por sobre Estados e Municípios. A União fica com mais de 68% da arrecadação tributária, Estados com 25% e Municípios pouco mais de 6%. Por outro lado, a União possui 234 mil matrículas na educação básica, enquanto Estados tem 13,58 milhões e os Municípios 21,68 milhões de estudantes matriculados.
Os fundos foram criados com o objetivo de corrigir tais desequilíbrios, mas como se verifica não tiveram sucesso. O Fundeb é majoritariamente formado por receitas dos Estados e Municípios, a União entra de forma complementar. É claro que precisamos reconhecer a redução das desigualdades entre os Estados e entre Municípios por força dessa complementação, a previsibilidade dos recursos nos trouxe certa continuidade das políticas, além da segurança jurídica para os profissionais da educação.
Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, apresentou os pertinentes estudos sobre financiamento para subsidiar o debate do Fundeb, compreendendo que ele deve se tornar permanente, a União precisa participar mais, a qualidade deve ser considerada, a desigualdade educativa deve ser superada. Desejo que os parlamentares decidam com equilíbrio sobre o novo Fundeb, pois seus votos terão impactos duradouros para a educação brasileira.
Os pontos críticos se não enfrentados nos levarão aos problemas recorrentes da economia versus educação e do federalismo fiscal. O fato é que educação continua na categoria de gasto na prática orçamentária e assim é tratada, apesar de toda a mobilização da sociedade civil para que ela seja vista como investimento. É dessa visão as propostas de flexibilidade do orçamento, ou seja, o fim dos percentuais mínimos para a educação e também os contingenciamentos que ocorrem todos os anos.
Márcio Pochmann, ex-presidente do Ipea, apresentou em 2011 um estudo sobre o ciclo econômico do gasto público em educação. Cada 1% do PIB gasto em educação gera efeito multiplicador de 1,85% de crescimento na economia e 1,67% de crescimento da renda das famílias, sendo que 55% do incremento do gasto em educação volta ao Estado na forma de impostos e contribuições.
O óbvio que sempre precisa ser dito não é ou nunca foi compreendido por parte de nossas elites dirigentes. Os percentuais constitucionais para a educação e a política de fundos (Fundef e Fundeb), por exemplo, são filhos da democracia. A partir da Constituição de 1934 esses percentuais passaram a vigorar, foram suspensos pela Constituição de 1937 (Estado Novo), restaurados na de 1946 (redemocratização), sumiram na de 1967 (ditadura militar) e voltam a aparecer em 1983 por emenda constitucional.
Os movimentos de centralização e descentralização característicos da nossa República tem algo permanente: o desequilíbrio no federalismo fiscal, a prevalência da União por sobre Estados e Municípios. A União fica com mais de 68% da arrecadação tributária, Estados com 25% e Municípios pouco mais de 6%. Por outro lado, a União possui 234 mil matrículas na educação básica, enquanto Estados tem 13,58 milhões e os Municípios 21,68 milhões de estudantes matriculados.
Os fundos foram criados com o objetivo de corrigir tais desequilíbrios, mas como se verifica não tiveram sucesso. O Fundeb é majoritariamente formado por receitas dos Estados e Municípios, a União entra de forma complementar. É claro que precisamos reconhecer a redução das desigualdades entre os Estados e entre Municípios por força dessa complementação, a previsibilidade dos recursos nos trouxe certa continuidade das políticas, além da segurança jurídica para os profissionais da educação.
Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, apresentou os pertinentes estudos sobre financiamento para subsidiar o debate do Fundeb, compreendendo que ele deve se tornar permanente, a União precisa participar mais, a qualidade deve ser considerada, a desigualdade educativa deve ser superada. Desejo que os parlamentares decidam com equilíbrio sobre o novo Fundeb, pois seus votos terão impactos duradouros para a educação brasileira.
Desejo que os
parlamentares decidam com equilíbrio sobre o novo Fundeb, pois seus votos terão
impactos duradouros para a educação brasileira.
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