Pular para o conteúdo principal

COMO AMAM NOSSAS CRIANÇAS OU A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO


Jhonatan Almada, historiador.


As questões que envolvem o currículo sempre interessaram diretamente os grupos no poder, seja para encenação, seja para controlar o acesso ao conhecimento socialmente relevante. O professor Jorge Larrosa em uma instigante palestra sobre a educação como adoção, a qual assisti no início do mês, compara o Estado aos ogros das histórias infantis. Os ogros devoram as crianças por que amam as crianças. As famílias entregam seus filhos e filhas às escolas públicas imaginando que nelas eles terão acesso a um futuro melhor. Um futuro decantado, ainda que dificilmente materializado para as maiorias.

Quando se pensa o currículo no Estado do Maranhão há que se duvidar sempre de leis que criam disciplinas ou instituem a obrigatoriedade do ensino de determinados conteúdos. O projeto de lei do deputado Manoel Ribeiro (PTB) que cria a disciplina de Educação para o Trânsito, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa é apenas um exemplo que se junta a outros tantos ao longo dos últimos 20 anos.

A Lei Nº 6.344, de 13 de junho de 1995, originada no projeto de lei Nº 53/1995, de autoria do deputado Ibrahim Almeida e sancionada pela Governadora Roseana Sarney em seu primeiro mandato, torna obrigatória a educação preventiva integral com respeito ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas na rede oficial e particular de 1º e 2º graus, o atual ensino fundamental e ensino médio. O Secretário de Educação era Gastão Vieira.

A Lei Nº 5.575, de 7 de dezembro de 2000, originada no projeto de lei Nº 16/2000, de autoria da deputada Sandra de Deus e sancionada pela Governadora Roseana Sarney em seu segundo mandato, torna obrigatório programas interdisciplinares de educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e ensino médio do Estado. O Secretário de Educação, a época denominado de Gerente de Desenvolvimento Humano, era Danilo Furtado, primo de Gastão Vieira.

A Lei Nº 7.804, de 26 de dezembro de 2002, originada no projeto de lei Nº 195/2001, de autoria da deputada Telma Pinheiro e sancionada pelo Governador José Reinaldo Carneiro Tavares, institui a disciplina de Noções de Direitos Fundamentais no currículo escolar da rede estadual de ensino médio. O Gerente de Desenvolvimento Humano era Luís Fernando, atual Secretário de Infraestrutura do Governo Roseana Sarney.

A Lei Nº 7.826, de 22 de janeiro de 2003, originada no projeto de lei Nº 228/1999, de autoria do deputado Stênio Rezende e sancionada pelo Governador José Reinaldo Carneiro Tavares, inclui no currículo do ensino médio os conteúdos referentes aos primeiros socorros. Luís Fernando continuava o Gerente de Desenvolvimento Humano.

A Lei Nº 7.829, de 22 de janeiro de 2003, originada no projeto de lei Nº 172/2002, de autoria do deputado Pavão Filho e sancionada pelo Governador José Reinaldo, cria o programa obrigatório para realização de palestras educativas sobre o ensinamento da Bíblia Sagrada nas atividades dos estabelecimentos de ensino do Maranhão. Calma, a lei garantia o respeito à diversidade cultural, vedava o proselitismo ou a primazia de qualquer doutrina religiosa. Luís Fernando ainda era Gerente de Desenvolvimento Humano.

A Lei Nº 8.073, de 7 de janeiro de 2004, originada no projeto de lei Nº 318/2003, de autoria do deputado César Pires e também sancionada pelo Governador José Reinaldo, cria a disciplina Cidadania e Direitos Fundamentais em caráter optativo no currículo das escolas estaduais de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Provavelmente Altemar Lima era o Secretário de Educação.

Nenhuma das leis mencionadas foram implementadas. Por quê? Imaginemos algumas possíveis respostas. Não existe continuidade no âmbito das políticas públicas estaduais, todas elas são políticas de Governo (temporárias), não políticas de Estado (permanentes). Muda o governo, esquece-se. Não muda o governo, muda o secretário, esquece-se. Não muda o governo, nem muda secretário, engaveta-se. A lei na formação social brasileira e maranhense tem um caráter dual, ela existe apenas na aparência formal. A lei no real concreto só é implementada se beneficiar o grupo no poder. Quando isso não ocorre é apenas engodo. Trocando em miúdos, ela existe no noticiário, no plenário da Assembleia, na internet, mas não no cotidiano.

Vamos aguardar a próxima ideia genial que irá incluir mais uma disciplina no currículo e com isso resolver os graves problemas educacionais maranhenses acumulados nas últimas décadas.

Comentários

  1. olá.... como estás meu xará...
    sou o professor de espanhol jhonnatan deivid do CII, vc foi meu aluno. me add no face..
    boas opinões suas... boa sorte

    ResponderExcluir

Postar um comentário